quinta-feira, 8 de julho de 2010

Princípio da isonomia

Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:



I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;


O princípio da igualdade da constituição é engraçado.

Tudo bem que os direitos fundamentais são de natureza relativa, porém, se é tão explícito que homens e mulheres são iguais perante a CF, será que ainda assim se aplica esse princípio tratando homens e mulheres de forma desigual?
Tudo bem, pra mim não dá para comparar. Sem querer ser machista, homens e mulheres não são iguais, pois, se assim fossem, a aposentadoria do homem seria igual a da mulher, elas poderiam fazer os concursos militares que não podem, etc.
 
Neste caso, por que, então escrever que homens e mulheres são iguais???

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